Aceite de contrato:
CONTRATO DE EXCURSÃO – SHOW AC/DC – 24,28/02 ou 04/03 SÃO PAULO 2026
EMPRESA ORGANIZADORA:
T.N.T EXCURSÕES
Whatsapp: (41) 99709-4681
E-mail: tntexcursoes@yahoo.com.br
1. DAS PARTES
Contratante (Passageiro):
Nome completo: ( INSIRIDO EM FORMATO ON-LINE ATRAVÉS DO FORMULÁRIO DE RESERVA)
RG: (INSIRIDO EM FORMATO ON-LINE ATRAVÉS DO FORMULÁRIO DE RESERVA)
Telefone/WhatsApp:( INSIRIDO EM FORMATO ON-LINE ATRAVÉS DO FORMULÁRIO DE RESERVA)
Endereço:( INSIRIDO EM FORMATO ON-LINE ATRAVÉS DO FORMULÁRIO DE RESERVA)
Contratada (Empresa): T.N.T Excursões, doravante denominada apenas “Empresa”.
2. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros
para excursão ao show da banda AC/DC, a ser realizado no dia 24 ,28 de fevereiro e 04 de março de 2026, no
Estádio do Morumbi – São Paulo/SP.
3. DO VALOR E PAGAMENTO
O valor total da passagem é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por pessoa, sem ingresso
incluso, valores estes válidos até 25/12/2025, a partir de 26/12/2025 o valor válido é de R$350,00 por passageiro
O pagamento poderá ser efetuado via PIX ou cartão de crédito, onde o link expecífico para cada data de reserva encontra-se ao final do formulário de reserva
seja pagamento integral ou com sinal de R$120,00 e saldo até 5 dias anteceden.
4. DA SAÍDA E RETORNO
Saída: Dia 24,28/02 ou 04/03 de 2026, às 00:15 da virada do dia anterior ao show, no caso as 00:15 da virada do dia 23 para o dia 24 , na virada do dia 27 para o dia 28 e na virada do dia 03/03 para o show do dia 04/03, em frente ao Shopping Curitiba,
localizado na Rua Brigadeiro Franco – Curitiba/PR.
Retorno: Será realizado 1 hora e 30 minutos após o término do evento, com o mesmo ponto de
chegada.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO PASSAGEIRO
a) Comparecer no horário estabelecido para embarque.
b) Apresentar documento de identificação original (RG, CNH ou similar).
c) Manter conduta respeitosa durante toda a viagem.
d) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, drogas ou comportamentos que possam
comprometer a segurança dos passageiros.
6. DOS ATRASOS E DESISTÊNCIAS
a) Atrasos no embarque não serão tolerados, sendo considerado quebra de contrato.
b) O passageiro que não comparecer no horário estipulado perderá o direito à vaga e ao reembolso do valor pago.
c) Desistências, por qualquer motivo, não terão devolução de valores pagos, podendo o
contratante transferir sua vaga a outra pessoa mediante aviso prévio de 5 dias antecedentes ao embarque.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
a) Garantir transporte adequado, seguro e dentro das normas legais vigentes.
b) Cumprir rigorosamente os horários de saída e retorno.
c) Em caso de problemas mecânicos ou de força maior, providenciar solução imediata ou
transporte substituto.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O ingresso para o evento não está incluso no valor da excursão.
b) O contratante declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste contrato.
c) A empresa não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos ou esquecidos.
d) Este contrato entra em vigor na data da assinatura pelas partes.
9. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas deste contrato.